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Artigo 8º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 8º

Aplica-se aos Oficiais do QOPMM, no que lhes for pertinente, o disposto na legislação de promoção de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 8º do Decreto 99.768 /1990