Artigo 8º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplica-se aos Oficiais do QOPMM, no que lhes for pertinente, o disposto na legislação de promoção de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Distrito Federal.