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Artigo 7º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 7º

Ressalvadas as restrições expressas no presente decreto, os Oficiais do QOPMM têm os mesmos deveres, direitos, regalias, prerrogativas, vencimentos e vantagens dos demais Oficiais da Corporação, de igual posto.

Art. 7º do Decreto 99.768 /1990