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Artigo 6º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 6º

É vedado aos integrantes do QOPMM a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais, sendo-lhes, no entanto, facultada a matrícula em cursos de especialização de grau referente às suas atividades específicas de músicos.

Art. 6º do Decreto 99.768 /1990