Artigo 5º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado aos Oficiais do QOPMM a transferência de um para outro quadro, excetuados os casos de concurso para o posto inicial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS).