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Artigo 4º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 4º

Os Oficiais do QOPMM participam das instruções de Oficiais de caráter geral, ficando a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a parte relativa à especialidade de seu quadro.

Art. 4º do Decreto 99.768 /1990