Artigo 4º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Oficiais do QOPMM participam das instruções de Oficiais de caráter geral, ficando a critério do Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal a parte relativa à especialidade de seu quadro.