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Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 2º

O QOPMM é constituído de Oficiais distribuídos nos seguintes postos:

I

Capitão PM Músico1 (um);

II

Primeiro-Tenente PM Músico1 (um);

III

Segundo-Tenente PM Músico1 (um).

Art. 2º, III do Decreto 99.768 /1990