Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O QOPMM é constituído de Oficiais distribuídos nos seguintes postos:
I
Capitão PM Músico1 (um);
II
Primeiro-Tenente PM Músico1 (um);
III
Segundo-Tenente PM Músico1 (um).