Artigo 16 do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Caberá ao Comandante-Geral da Corporação baixar os atos que se fizerem necessários à execução deste decreto.