Artigo 14 do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Primeiro-Sargento Músico, aprovado no processo seletivo para ingresso no QOPMM, continuará com o direito de concorrer normalmente à promoção para Subtenente Músico, enquanto não se verificar o seu ingresso naquele quadro.