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Artigo 14 do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 14

O Primeiro-Sargento Músico, aprovado no processo seletivo para ingresso no QOPMM, continuará com o direito de concorrer normalmente à promoção para Subtenente Músico, enquanto não se verificar o seu ingresso naquele quadro.

Art. 14 do Decreto 99.768 /1990