JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 12

O processo seletivo para ingresso no QOPMM, a que se refere o art. 9º deste decreto, será realizado anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, com validade somente para preenchimento de vagas abertas naquele ano.

Art. 12 do Decreto 99.768 /1990