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Artigo 11 do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.


Art. 11

As promoções ao primeiro posto do QOPMM serão efetuadas obedecendo-se as mesmas datas previstas na legislação específica de promoção de Oficiais.