Artigo 10º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990
Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O preenchimento das vagas abertas no primeiro posto do QOPMM obedecerá à ordem de classificação final obtida no processo seletivo interno, independentemente da graduação.