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Artigo 10º do Decreto nº 99.768 de 5 de dezembro de 1990

Dispõe sobre as atribuições dos Oficiais Policiais-Militares Músicos da Polícia Militar do Distrito Federal e sobre o acesso ao respectivo Quadro (QOPMM), e dá outras providências.

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Art. 10

O preenchimento das vagas abertas no primeiro posto do QOPMM obedecerá à ordem de classificação final obtida no processo seletivo interno, independentemente da graduação.

Art. 10 do Decreto 99.768 /1990