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Artigo 2º do Decreto nº 99.767 de 5 de dezembro de 1990

Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.

Art. 2º do Decreto 99.767 /1990