Artigo 2º do Decreto nº 99.767 de 5 de dezembro de 1990
Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.