Decreto nº 99.767 de 5 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990