Decreto nº 99.767 de 5 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÙBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e art. 41, § 3º, da Constituição, e o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.
Art. 2º
Os ocupantes dos cargos e empregos a que se refere o artigo anterior relacionados no Anexo II, deste decreto, são colocados em disponibilidade remunerada.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1990