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Artigo 1º do Decreto nº 99.767 de 5 de dezembro de 1990

Declara a desnecessidade de cargos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte}, e dá outras providências.

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Art. 1º

São extintos os cargos e empregos do Quadro e Tabela Permanentes da extinta Fundação Nacional de Arte (Funarte), integrantes do Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto 99.767 /1990