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Artigo 2º do Decreto nº 99.766 de 4 de dezembro de 1990

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste decreto.

Anexo

Texto

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