Decreto nº 99.766 de 4 de dezembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, em favor do Fundo Aeronáutico, crédito suplementar no valor de Cr$ 11.208.562.000,00 (onze bilhões, duzentos e oito milhões, quinhentos e sessenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos de Outras Fontes e da incorporação de Recursos de Convênios, na forma do Anexo II deste decreto.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990

Anexo

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