- Conteúdos
Decreto 99.766 de 4 de dezembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, incisos I e III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 4 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da Republica.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1990