Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 99.756 de 29 de Novembro de 1990
Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 470.200.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único
Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.