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Artigo 1º do Decreto nº 99.756 de 29 de Novembro de 1990

Abre aos Ministérios das Relações Exteriores e da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.959.586.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de Cr$ 470.200.000,00 (quatrocentos e setenta milhões, duzentos mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 124.752.000,00 (cento e vinte e quatro milhões, setecentos e cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.756 /1990