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Artigo 10º do Decreto nº 99.741 de 28 de Novembro de 1990

Regulamenta o art. 195 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 900, de 24 de setembro de 1969, e os arts. 4º e 5º, inciso III, do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e dá outras providências.

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Art. 10º

Ficam excluídos das disposições deste decreto os terrenos interiores e os de marinha e seus acrescidos, quando houver preferência ao aforamento, na forma prevista nos incisos I e II do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987.

Art. 10º do Decreto 99.741 /1990