Artigo 2º do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990
Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A fundação e a universidade deverão reformar seus Estatutos e Regimentos, no prazo de sessenta dias, de modo a adaptá-los às disposições deste decreto.