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Artigo 2º do Decreto nº 99.740 de 28 de Novembro de 1990

Altera dispositivos do Decreto nº 62.758, de 22 de maio de 1968, que instituiu a Fundação Universidade Federal de São Carlos, sob a denominação de Fundação Universidade Federal de São Paulo, e dá outras providências.

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Art. 2º

A fundação e a universidade deverão reformar seus Estatutos e Regimentos, no prazo de sessenta dias, de modo a adaptá-los às disposições deste decreto.

Art. 2º do Decreto 99.740 /1990