Artigo 2º do Decreto nº 99.736 de 27 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.