Artigo 1º do Decreto nº 99.736 de 27 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 20, no Setor da Indústria de Matérias Corantes e Pigmentos, entre o Brasil, a Argentina, o Chile e o México, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.