Artigo 2º do Decreto nº 99.734 de 26 de Novembro de 1990
Altera o Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica restabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 1990 .