Decreto nº 99.734 de 26 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 41, § 3º, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

Fica excluído do Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 15 de junho de 1990 , a partir da data de sua publicação, a servidora Rosana Rocha Isac, da categoria funcional de Agente Administrativo, PIS/Pasep nº 12060743054, ex-integrante do Quadro/Tabela Permanente da extinta Secretaria de Planejamento e Coordenação.

Art. 2º

Fica restabelecida, automaticamente, a necessidade do correspondente cargo e alterado o quantitativo da mencionada categoria funcional, constante do Anexo VI do Decreto nº 99.307, de 1990 .

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1990