Artigo 3º do Decreto nº 99.731 de 25 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Grupo de Coordenação incumbido da atualização do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.