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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 99.730 de 23 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

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Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 142.771.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo III deste decreto;

II

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 5.199.679.000,00 (cinco bilhões, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme Anexos IV, V e VI deste Decreto;

III

Recursos Diversos, no valor de Cr$ 76.087.000,00 (setenta e seis milhões, oitenta e sete mil cruzeiros), conforme Anexos VII, VIII, IX e X deste Decreto; e

IV

Recursos de Convênios - Transferências de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 59.432.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), conforme Anexos XI e XII deste Decreto.

Art. 3º, IV do Decreto 99.730 /1990