Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto nº 99.730 de 23 de Novembro de 1990

Abre aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, créditos suplementares no valor de Cr$ 5.477.969.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são provenientes de:

I

Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de Cr$ 142.771.000,00 (cento e quarenta e dois milhões, setecentos e setenta e um mil cruzeiros), conforme Anexo III deste decreto;

II

Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de Cr$ 5.199.679.000,00 (cinco bilhões, cento e noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e nove mil cruzeiros), conforme Anexos IV, V e VI deste Decreto;

III

Recursos Diversos, no valor de Cr$ 76.087.000,00 (setenta e seis milhões, oitenta e sete mil cruzeiros), conforme Anexos VII, VIII, IX e X deste Decreto; e

IV

Recursos de Convênios - Transferências de Recursos do Tesouro, no valor de Cr$ 59.432.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e dois mil cruzeiros), conforme Anexos XI e XII deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo