Artigo 3º do Decreto nº 99.720 de 22 de Novembro de 1990
Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.