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Artigo 3º do Decreto nº 99.720 de 22 de Novembro de 1990

Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.720 /1990