Decreto nº 99.720 de 22 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere dotação consignada a Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90, no valor de Cr$ 3.000.000,00, para o Ministério da Infra-Estrutura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do art. 27, da Lei nº 8.028, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
É apropriada ao Ministério da Infra-Estrutura, conforme Anexo I, a dotação constante no Anexo II deste Decreto, no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), mantida a respectiva classificação funcional-programática, inclusive o título, descritor, meta e objetivo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990