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Artigo 4º do Decreto nº 99.719 de 22 de Novembro de 1990

Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 99.719 /1990