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Decreto 99.719 de 22 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 11, inciso I, alíneas ¿a¿ e ¿b¿, da Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990, combinado com o art. 10 da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990