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Artigo 2º do Decreto nº 99.719 de 22 de Novembro de 1990

Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 99.719 /1990