JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 99.719 de 22 de Novembro de 1990

Abre à Presidência da República em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor do Fundo Rotativo Habitacional de Brasília (FRHB), crédito suplementar no valor de Cr$ 43.000.000,00 (quarenta e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 99.719 /1990