Artigo 1º do Decreto nº 99.717 de 22 de Novembro de 1990
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.