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    Decreto nº 99.717 de 22 de Novembro de 1990

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


    Art. 1º

    Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

    Art. 2º

    Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 4º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990

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