Decreto nº 99.717 de 22 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos federais.
FERNANDO COLLOR Zélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.11.1990