JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 99.715 de 22 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$ 2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes dos artigos anteriores são provenientes do excesso de arrecadação das Receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 4º da Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990.

Art. 3º do Decreto 99.715 /1990