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Artigo 2º do Decreto nº 99.715 de 22 de Novembro de 1990

Abre ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito adicional no valor de Cr$ 2.446.153.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Fica aberto ao Ministério da Infra-Estrutura, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem, crédito especial no valor de Cr$ 393.000.000,00 (trezentos e noventa e três milhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto 99.715 /1990