Artigo 2º do Decreto nº 99.706 de 20 de Novembro de 1990
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.