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Artigo 2º do Decreto nº 99.706 de 20 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 99.706 /1990