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Artigo 1º do Decreto nº 99.706 de 20 de Novembro de 1990

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre o Brasil, a Argentina e o México.

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Art. 1º

A Ata de Retificação do Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 15, entre o Brasil, a Argentina e o México, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto a sua vigência.

Art. 1º do Decreto 99.706 /1990