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Artigo 3º do Decreto nº 99.702 de 20 de Novembro de 1990

Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 99.702 /1990