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  3. Decreto 99.702 de 20 de Novembro de 1990

Coração para favoritarDecreto 99.702 de 20 de Novembro de 1990

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 23 de agosto de 1990, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, em 2 de junho de 1988; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 29 de setembro de 1990, na forma de seu artigo IV, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.


Art. 1º

O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


FERNANDO COLLOR Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990