Decreto nº 99.702 de 20 de Novembro de 1990
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 21, de 23 de agosto de 1990, o Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República da Finlândia, em Helsinque, em 2 de junho de 1988; Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 29 de setembro de 1990, na forma de seu artigo IV, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
Art. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO COLLOR Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.11.1990