Artigo 1º do Decreto nº 99.702 de 20 de Novembro de 1990
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural Educacional e Cientifica, entre a República Federativa do Brasil e República da Finlândia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Cultural, Educacional e Científica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Finlândia, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.