Artigo 9º do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A participação no Comitê Federal de Assistência Emergencial e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.