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Artigo 9º do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 9º

A participação no Comitê Federal de Assistência Emergencial e nos Subcomitês Federais será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 9º do Decreto 9.970 /2019