Artigo 8º do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Secretaria-Executiva do Comitê Federal de Assistência Emergencial será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.