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Artigo 7º do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 7º

Os membros do Comitê Federal de Assistência Emergencial e dos Subcomitês Federais que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por meio de videoconferência, a critério de seu Presidente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência ou por outros meios telemáticos.

Art. 7º do Decreto 9.970 /2019