Artigo 5º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá criar sala de situação, a ser mantida na cidade de Brasília, Distrito Federal, para monitoramento permanente de situação de emergência.
§ 1º
A sala de situação expedirá relatórios com periodicidade a ser definida pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial.
§ 2º
A composição da sala de situação será definida de acordo com as ações propostas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial.