JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.

§ 1º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.

§ 2º

O quórum de aprovação do Comitê Federal de Assistência Emergencial é de maioria simples.

§ 3º

Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial terá o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 4º, §1º do Decreto 9.970 /2019