Artigo 4º, Parágrafo 1 do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente.
§ 1º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial deliberará por meio de resoluções.
§ 2º
O quórum de aprovação do Comitê Federal de Assistência Emergencial é de maioria simples.
§ 3º
Além do voto ordinário, o Presidente do Comitê Federal de Assistência Emergencial terá o voto de qualidade em caso de empate.