Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial é composto pelos seguintes membros:
I
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;
II
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
III
Ministro de Estado da Defesa;
IV
Ministro de Estado das Relações Exteriores;
V
Ministro de Estado da Economia;
VI
Ministro de Estado da Educação;
VII
Ministro de Estado da Cidadania;
VIII
Ministro de Estado da Saúde;
IX
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;
X
Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
XI
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
XI
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.745, de 2021)
XII
Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.745, de 2021)
§ 1º
Os membros titulares indicarão dois suplentes, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente, que serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
§ 2º
O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas para colaborar com as suas atividades.