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Artigo 3º, Inciso XI do Decreto nº 9.970 de 14 de Agosto de 2019

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

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Art. 3º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial é composto pelos seguintes membros:

I

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá;

II

Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministro de Estado da Defesa;

IV

Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V

Ministro de Estado da Economia;

VI

Ministro de Estado da Educação;

VII

Ministro de Estado da Cidadania;

VIII

Ministro de Estado da Saúde;

IX

Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional;

X

Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

XI

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

XI

Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 10.745, de 2021)

XII

Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 10.745, de 2021)

§ 1º

Os membros titulares indicarão dois suplentes, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança de nível equivalente ou superior ao nível 6 do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, ou no caso do Ministério da Defesa, alternativamente, por oficiais-generais que ocupem cargo equivalente, que serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 2º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial poderá convidar representantes de órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de organizações da sociedade civil, de organismos internacionais e de entidades privadas para colaborar com as suas atividades.

Art. 3º, XI do Decreto 9.970 /2019